Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 18/03/2015 · 2 redações registradas
Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Redação dada pela Lei nº 13.106 de 17/03/2015 (DOU 18/03/2015).
Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
vigente 16/07/1990 → 18/03/2015
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