Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 07/08/2026 · 2 redações registradas
Simular a participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou outra forma de representação visual, mediante qualquer recurso tecnológico que altere imagem ou voz da vítima, inclusive com uso de inteligência artificial:
Redação dada pela Lei nº 15.487 de 06/08/2026 (DOU 07/08/2026).
Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:
vigente 26/11/2008 → 07/08/2026 · Lei nº 11.829 de 25/11/2008
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