Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 07/08/2026
A criança ou o adolescente vítima ou testemunha de violência sexual tem direito a atendimento psicológico e psicossocial, de forma individual, especializada, contínua e integral, nos termos da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.
Redação dada pela Lei nº 15.487 de 06/08/2026 (DOU 07/08/2026).
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