Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 05/09/2019
Os efeitos da condenação prevista no inciso I do caput do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência.
Redação dada pela Lei nº 13.869 de 05/09/2019 (DOU 05/09/2019).
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