Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 29/10/2025 · 2 redações registradas
Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.:
Redação dada pela Lei nº 15.240 de 28/10/2025 (DOU 29/10/2025).
Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
vigente 16/07/1990 → 29/10/2025
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