Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 23/11/2017
A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
Redação dada pela Lei nº 13.509 de 22/11/2017 (DOU 23/11/2017).
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