Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 04/08/2009
A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. Vigência
Redação dada pela Lei nº 12.010 de 03/08/2009 (DOU 04/08/2009).
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