Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 19/01/2012 · 2 redações registradas
Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações:
Redação dada pela Lei nº 12.594 de 18/01/2012 (DOU 19/01/2012).
Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações:
vigente 16/07/1990 → 19/01/2012
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