Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 04/08/2009
Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios desta Lei. Vigência
Redação dada pela Lei nº 12.010 de 03/08/2009 (DOU 04/08/2009).
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