Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 09/03/2016 · 2 redações registradas
É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
Redação dada pela Lei nº 13.257 de 08/03/2016 (DOU 09/03/2016).
Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
vigente 16/07/1990 → 09/03/2016
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