Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 04/08/2009 · 2 redações registradas
Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado. Vigência
Redação dada pela Lei nº 12.010 de 03/08/2009 (DOU 04/08/2009).
Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do pátrio poder poder familiar , ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes. Vigência
vigente 16/07/1990 → 04/08/2009
Na área de membros (gratuita):
diff palavra a palavra entre versões, «como estava em» qualquer data, alerta quando este artigo mudar, discussão no fórum e como os juízos o aplicam.
Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.