Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 23/11/2017 · 3 redações registradas
O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta.
Redação dada pela Lei nº 13.509 de 22/11/2017 (DOU 23/11/2017).
A sentença que decretar a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou adolescente. Vigência
vigente 16/07/1990 → 04/08/2009
O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias. Vigência
vigente 04/08/2009 → 23/11/2017 · Lei nº 12.010 de 03/08/2009
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