Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 23/11/2017 · 2 redações registradas
Se não for contestado o pedido e tiver sido concluído o estudo social ou a perícia realizada por equipe interprofissional ou multidisciplinar, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, salvo quando este for o requerente, e decidirá em igual prazo.
Redação dada pela Lei nº 13.509 de 22/11/2017 (DOU 23/11/2017).
Não sendo contestado o pedido, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo quando este for o requerente, decidindo em igual prazo.
vigente 16/07/1990 → 23/11/2017
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