Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 16/07/1990
A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.