Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 16/07/1990
São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
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