Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 16/10/1991 · 2 redações registradas
O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
Redação dada pela Lei nº 8.242 de 12/10/1991 (DOU 16/10/1991).
O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a presidência de Juiz eleitoral e a fiscalização do Ministério Público.
vigente 16/07/1990 → 16/10/1991
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