Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 26/07/2012 · 2 redações registradas
O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Capítulo II
Redação dada pela Lei nº 12.696 de 25/07/2012 (DOU 26/07/2012).
O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
vigente 16/07/1990 → 26/07/2012
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