Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · dispositivo revogado · 4 redações registradas
Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
Redação dada pela Lei nº 13.824 de 09/05/2019 (DOU 10/05/2019).
Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
vigente 16/10/1991 → 26/07/2012 · Lei nº 8.242 de 12/10/1991
Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
vigente 26/07/2012 → 10/05/2019 · Lei nº 12.696 de 25/07/2012
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