Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 29/10/2025 · 2 redações registradas
Verificada a hipótese de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Redação dada pela Lei nº 15.240 de 28/10/2025 (DOU 29/10/2025).
Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
vigente 16/07/1990 → 29/10/2025
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