Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 09/03/2016 · 2 redações registradas
Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
Redação dada pela Lei nº 13.257 de 08/03/2016 (DOU 09/03/2016).
Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
vigente 16/07/1990 → 09/03/2016
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