Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 · redação vigente desde 09/03/2016 · 3 redações registradas
É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
Redação dada pela Lei nº 13.257 de 08/03/2016 (DOU 09/03/2016).
É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
vigente 16/07/1990 → 10/10/2005
É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
vigente 10/10/2005 → 09/03/2016 · Lei nº 11.185 de 07/10/2005
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