Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 31/12/2003
Os regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cessarão a partir da entrada em vigor do regime previsto no art. 146, III, d, da Constituição.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003 (DOU 31/12/2003).
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