Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 31/12/2003
A vigência do disposto no art. 159, III, e § 4º, iniciará somente após a edição da lei de que trata o referido inciso III.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003 (DOU 31/12/2003).
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.