Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 13/06/2002
Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo:
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37 de 12/06/2002 (DOU 13/06/2002).
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