Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 13/06/2002
A contribuição a que se refere o art. 84 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não incidirá, a partir do trigésimo dia da data de publicação desta Emenda Constitucional, nos lançamentos:
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37 de 12/06/2002 (DOU 13/06/2002).
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