Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 13/06/2002
A contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, prevista nos arts. 74, 75 e 80, I, deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será cobrada até 31 de dezembro de 2004.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37 de 12/06/2002 (DOU 13/06/2002).
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