Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 31/12/2003 · 2 redações registradas
Lei federal definirá os produtos e serviços supérfluos a que se referem os arts. 80, II, e 82, § 2º. Vigência
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003 (DOU 31/12/2003).
Lei federal definirá os produtos e serviços supérfluos a que se referem os arts. 80, inciso II, e 82, §§ 1º e 2º.
vigente na origem → 31/12/2003 · EMC 31/2000
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