Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 18/05/1991
Na regulação do Fundo Social de Emergência não poderá ser utilizado o instrumento previsto no inciso V do art. 59 da Constituição.
Redação dada pela Resolução do Congresso Nacional nº 1 de 17/05/1991 (DOU 18/05/1991).
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.