Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 27/08/2020
Os critérios de distribuição da complementação da União e dos fundos a que se refere o inciso I do caput do art. 212-A da Constituição Federal serão revistos em seu sexto ano de vigência e, a partir dessa primeira revisão, periodicamente, a cada 10 (dez) anos.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020 (DOU 27/08/2020).
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