Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 05/10/1988
Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943 , e amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946 , receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos.
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