Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 20/12/2024
Até 2032, qualquer criação, alteração ou prorrogação de vinculação legal ou constitucional de receitas a despesas, inclusive na hipótese de aplicação mínima de montante de recursos, não poderá resultar em crescimento anual da respectiva despesa primária superior à variação do limite de despesas primárias, na forma prevista na lei complementar de que trata o art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 135 de 20/12/2024 (DOU 20/12/2024).
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