Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 21/12/2023
Resolução do Senado Federal fixará, para todas as esferas federativas, as alíquotas de referência dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal, observados a forma de cálculo e os limites previstos em lei complementar, de forma a assegurar:
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132 de 20/12/2023 (DOU 21/12/2023).
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