Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 22/12/2022
As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos de saúde e assistência social estaduais, municipais e distritais, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2023.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022 (DOU 22/12/2022).
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