Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 22/12/2022
As contas referentes aos patrimônios acumulados de que trata o § 2º do art. 239 da Constituição Federal cujos recursos não tenham sido reclamados por prazo superior a 20 (vinte) anos serão encerradas após o prazo de 60 (sessenta) dias da publicação de aviso no Diário Oficial da União, ressalvada reivindicação por eventual interessado legítimo dentro do referido prazo.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022 (DOU 22/12/2022).
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