Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 15/07/2022
Fica reconhecido, no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 123 de 14/07/2022 (DOU 15/07/2022).
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