Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 10/09/2025 · 2 redações registradas
A formalização dos parcelamentos de que tratam os arts. 115, 116 e 116-A deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias deverá ocorrer até 31 de agosto de 2026 e ficará condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios para fins de pagamento das prestações acordadas nos termos de parcelamento, observada a seguinte ordem de preferência:
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 136 de 09/09/2025 (DOU 10/09/2025).
A formalização dos parcelamentos de que tratam os arts. 115 e 116 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 e ficará condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios para fins de pagamento das prestações acordadas nos termos de parcelamento, observada a seguinte ordem de preferência:
vigente 09/12/2021 → 10/09/2025 · Emenda Constitucional nº 113 de 08/12/2021
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