Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 05/06/1997 · 2 redações registradas
A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16 de 04/06/1997 (DOU 05/06/1997).
A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, noventa dias antes do término do mandato presidencial vigente.
vigente 05/10/1988 → 05/06/1997
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