Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 06/05/2026 · 2 redações registradas
Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 139 de 05/05/2026 (DOU 06/05/2026).
As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
vigente 05/10/1988 → 06/05/2026
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