Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 12/09/2001 · 2 redações registradas
Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001 (DOU 12/09/2001).
Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.
vigente 05/10/1988 → 12/09/2001
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