Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 21/12/2001 · 2 redações registradas
Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35 de 20/12/2001 (DOU 21/12/2001).
Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.
vigente 05/10/1988 → 21/12/2001
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