Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 06/02/1998 · 2 redações registradas
Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18 de 05/02/1998 (DOU 06/02/1998).
São servidores militares federais os integrantes das Forças Armadas e servidores militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal os integrantes de suas polícias militares e de seus corpos de bombeiros militares.
vigente 05/10/1988 → 06/02/1998
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Abrir na Legislação VivaFonte oficial: Planalto · datas de vigência: Senado Federal. Informação legislativa — não é aconselhamento jurídico.