Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 13/11/2019 · 4 redações registradas
O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019 (DOU 13/11/2019).
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
vigente 16/12/1998 → 31/12/2003 · Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
vigente 31/12/2003 → 13/11/2019 · Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003
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