Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 16/12/1998
Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998 (DOU 16/12/1998).
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