Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 12/09/2001 · 3 redações registradas
É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 de 11/09/2001 (DOU 12/09/2001).
É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada a partir de 1995.
vigente 16/08/1995 → 16/08/1995 · Emenda Constitucional nº 6 de 15/08/1995
É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada a partir de 1995.
vigente 16/08/1995 → 12/09/2001 · Emenda Constitucional nº 7 de 15/08/1995
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