Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 27/02/2015
O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85 de 26/02/2015 (DOU 27/02/2015).
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