Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 27/02/2015 · 2 redações registradas
O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85 de 26/02/2015 (DOU 27/02/2015).
O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
vigente 05/10/1988 → 27/02/2015
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