Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 30/11/2012
O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 71 de 29/11/2012 (DOU 30/11/2012).
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