Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 12/11/2009 · 2 redações registradas
A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59 de 11/11/2009 (DOU 12/11/2009).
A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à:
vigente 05/10/1988 → 12/11/2009
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