Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 27/08/2020
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 desta Constituição à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições: Regulamento
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020 (DOU 27/08/2020).
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