Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 · redação vigente desde 30/05/2003 · 2 redações registradas
O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40 de 29/05/2003 (DOU 30/05/2003).
O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá, inclusive, sobre:
vigente 05/10/1988 → 30/05/2003
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